Municípios com dívidas junto
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão mais próximos de uma nova oportunidade de
parcelamento, com prazos de até 25 anos, podendo ser estendidos para 30 anos. A
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, aprovada no Senado, deve avançar na Câmara dos Deputados, segundo o presidente da Casa,
deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
A PEC, apresentada pelo senador Jader Barbalho
(MDB-PA), busca aliviar as contas municipais e foi discutida durante o Encontro
de Novos Prefeitos e Prefeitas, realizado em Brasília na quarta-feira 11. O
evento contou com a presença do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do
presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Municípios com dívidas previdenciárias
enfrentam redução nos repasses do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) e impedimentos para receber emendas parlamentares. O senador
Carlos Portinho (PL-RJ), relator da PEC, destacou que o FPM é a principal fonte
de receita para 70% dos municípios, segundo a Confederação Nacional de Municípios
(CNM).
A proposta estabelece limites para as parcelas
de dívidas previdenciárias e precatórios (ordens de
pagamento judiciais). Os municípios poderão optar pelo valor equivalente a 1%
da receita corrente líquida do ano anterior ou dividir a dívida total em até
300 parcelas (25 anos), com possibilidade de extensão para 30 anos. A dívida
será corrigida pela taxa Selic.
A PEC também obriga estados e municípios a adequarem
seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) às regras da reforma da
Previdência de 2019, como idades mínimas para aposentadoria e cálculos de
benefícios. Os entes terão 18 meses para implementar as mudanças. Caso
contrário, as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) da União
serão aplicadas automaticamente.
Para parcelar dívidas com seus RPPS, os municípios
precisarão aderir a um Programa de Regularidade Previdenciária, a ser criado
pelo governo federal, em até 15 meses. O Ministério da Previdência Social
definirá os juros e critérios para a implementação da medida.
Consequências do não pagamento das
dívidas
O não pagamento da dívida por três meses
consecutivos ou seis meses alternados resultará na suspensão do benefício e
poderá levar à punição do prefeito por improbidade administrativa e pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário