quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

TANGARAENSE - PORTARIA Nº 027 "RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO": Os servidores efetivos da administração pública municipal de Tangará/RN, incluindo os cedidos, licenciados ou afastados, deverão realizar recadastramento funcional

 GABINETE PREFEITO

DECRETO Nº 027/2025 - RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ

DECRETO nº 027, de 28 de janeiro de 2025.

 Dispõe sobre o recadastramento dos servidores efetivos da administração pública municipal de Tangará/RN.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ, no uso de suas atribuições legais,

 CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as informações cadastrais dos servidores públicos municipais,

 CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão administrativa e de pessoal,

 DECRETA:

 Art. 1º Os servidores efetivos da administração pública municipal de Tangará/RN, incluindo os cedidos, licenciados ou afastados, deverão realizar recadastramento funcional, no período de 3 a 17 de fevereiro de 2025.

 


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