O Governo do Rio Grande do Norte sancionou nesta
terça-feira (24), a Lei nº 12.016, que proíbe a eliminação de cães e gatos no
estado por pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como por
pessoas físicas. A legislação estabelece regras específicas para a prática de
eutanásia em situações excepcionais. As informações foram publicadas no Diário
Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a nova norma, a eutanásia somente será
permitida em casos de doenças zoonóticas ou infectocontagiosas incuráveis que
representem risco à saúde de pessoas ou outros animais. A prática também deve
seguir critérios rigorosos, incluindo a utilização de métodos que garantam
insensibilização e inconscientização antes da parada cardíaca e respiratória do
animal.
A lei prevê que, antes da realização do
procedimento, seja emitido um laudo médico detalhado, acompanhado de exames
laboratoriais que justifiquem a decisão. Esses documentos deverão ser
disponibilizados para consulta pública e para entidades de proteção animal.
A legislação também faculta a adoção dos animais
destinados à eutanásia, desde que sejam sanadas as condições que motivaram o
procedimento e que não haja riscos à saúde pública.
O descumprimento da Lei nº 12.016 sujeita os
infratores às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº
9.605/1998) e a outras sanções administrativas, penais e civis cabíveis. A
norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial.
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