O Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte (MPRN) recomendou aos presidentes das Câmaras Municipais de Lagoa
D’Anta, Montanhas e Nova Cruz que não se candidatem a um novo mandato
para a presidência de suas respectivas casas legislativas. A medida foi tomada
após a constatação de que os atuais presidentes estão em seu segundo mandato
consecutivo e foram reeleitos nas eleições de 2024.
A recomendação segue uma decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), que, em jurisprudência firmada nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 6674 e na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 959, restringiu a reeleição para a presidência das Câmaras
Municipais.
O STF decidiu que, conforme a Constituição Federal,
a reeleição para a Mesa Diretora de uma Câmara Municipal deve ser limitada a
uma única vez, ou seja, os vereadores não podem exercer mais de dois mandatos
consecutivos no cargo de presidente.
O MPRN justificou a recomendação como forma de
garantir o cumprimento das decisões do STF, reforçando a legalidade,
transparência e a alternância de poder nas eleições internas das Câmaras
Municipais. Os presidentes das Câmaras de Lagoa D’Anta, Montanhas e Nova Cruz
têm um prazo de 10 dias úteis para se manifestar e adotar as providências
necessárias para evitar o descumprimento das orientações legais.
Os Amigos da Onça
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