O Senado vai apreciar o projeto de lei que permite
às polícias e ao Ministério Público acesso a dados e informações gerados por
tornozeleiras eletrônicas sem autorização judicial. De autoria da Câmara dos
Deputados, o projeto foi aprovado naquela Casa em 16 de outubro e aguarda envio
ao Senado.
De acordo com o PL 989/2022, membros do Ministério Público e policiais,
estaduais ou federais, poderão ter acesso aos dados de localização
georreferenciada em tempo real por meio do monitoramento eletrônico do acusado
com tornozeleira para fins de prevenção de delitos e realização de flagrantes.
Segundo o texto, o acesso poderá ocorrer mesmo sem
autorização judicial e ficará registrada a identidade de quem consultou. Esse
registro será sigiloso e poderá ser conferido pelos respectivos órgãos de
corregedoria para instruir processos administrativos disciplinares, assegurado
ao servidor acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A polícia penal poderá levar o preso de volta ao
presídio se ele descumprir as regras de uso da tornozeleira ou se for
encontrado em local incompatível com os limites estabelecidos na decisão sobre
uso do aparelho.
Entre as regras previstas na Lei de Execução Penal (Lei
7.210, de 1984) estão a obrigação de receber visitas do servidor
responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir
suas orientações; não remover, violar, modificar, danificar de qualquer forma o
dispositivo ou permitir que outra pessoa o faça.
Agência Senado
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