Tribuna do Norte
O uso indiscriminado do espaço virtual, o acesso
prematuro às plataformas digitais e o amadurecimento de estratégias por
abusadores integram uma cadeia que ameaça a vida de crianças e adolescentes: a
exploração sexual na internet. Em quatro anos, segundo o Painel de Dados da
Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, o número de violações sexuais contra
esse público na internet cresceu 24% no Rio Grande do Norte. Em 2020, foram 25
casos notificados pelo levantamento. Já em 2023, o número passou para 31. As
denúncias, por sua vez, não apresentaram crescimento expressivo, saindo de 19
para 20. O crime, conforme apontam fontes ouvidas pela reportagem, também é
perpassado pela subnotificação.
A nível nacional, por sua vez, as queixas de imagens
de abuso e exploração sexual infantil na internet bateram recorde em 2023. Ao
todo, como mostra um levantamento da Safernet, organização que atua no
recebimento de denúncias anônimas contra os direitos humanos e encaminha as
ocorrências às autoridades, foram 71.867 notificações em todo o Brasil. O
número é o maior desde o início da série histórica iniciada em 2006.
O professor Anderson Lanzillo, do Departamento de
Direito Privado da UFRN, esclarece que a exploração sexual contra crianças e
adolescentes na internet acompanha as complexidades que marcam a evolução das
transformações digitais. Isso significa que, se antes os conteúdos circulavam
em sua forma física, hoje eles estão disseminados em páginas na internet e nas
redes sociais. Em muitos casos, as violações também acontecem a partir de
transmissões em tempo real a partir de lives.
O docente avalia que essas possibilidades, dada sua
capacidade de expansão, resultam em um perigo maior de exposição às vítimas.
Isso porque tratam-se de espaços utilizados na comunicação cotidiana da
sociedade, como é o caso do Instagram e Facebook, onde a presença de crianças e
adolescentes é uma realidade. “Dentro dessa lógica, a exploração sexual não
apenas com a exposição de material pornográfico, mas como prática que define as
formas de exploração, também acompanhou isso”, complementa.
O procurador de Justiça, Manoel Onofre Neto, tem uma
perspectiva semelhante e chama atenção para outro detalhe: o modus operandi dos
abusadores. Longe de ser um processo instantâneo, ele esclarece que os
criminosos tendem a criar conexões com familiares da vítima e estabelecer
contatos gradualmente até obter a confiança da criança/adolescente para que
envie fotos íntimas. A partir disso, se tem início as tentativas de encontros
presenciais e as ameaças em casos de negativas. Tudo isso, favorecido por um
perfil falso, no qual os violadores se escondem atrás de imagens de jovens com
idades correspondentes ao das vítimas.
O contexto é apenas um dos vários desafios gerados
pelo ‘submundo da internet’, apontado pela professora Ana Paula Felizardo,
docente de Direito na UFRN. Para ela, os crimes contra grupos vulneráveis estão
sendo intensificados. “Muitas vezes, os servidores onde as fotos de uma
pronografia foram depositadas são de outros países. Então, o fenômeno da
violência sexual contra crianças e adolescentes vai acompanhar as mudanças e
práticas sociais”, afirma. Nas palavras dela, a exploração é como um ‘caminhão
descontrolado’ que exige a criação de contenção para proteger a infância e
adolescência da população.
Regulamentação
Face
ao panorama de crescimento das violações virtuais, a legislação e as decisões
jurídicas estão em evolução. Embora o Marco Civil da internet, instituído pela
Lei 12.965/2014, estabeleça parâmetros para regular a grande rede, a regulação
ainda carrega uma lógica que olha para o ambiente virtual com foco na conexão
entre pessoas. É o que avalia Anderson Lanzillo, chamando atenção para uma
problemática: o dispositivo para remoção de conteúdo.
O motivo é o fato do texto atribuir aos produtores
de conteúdo a remoção de materiais da internet apenas sob ordem judicial. Por
conta disso, uma das principais discussões está em promover uma
responsabilização direta às plataformas digitais, o que teve maior repercussão
no país a partir do “PL das Fake News”. Nos tribunais judiciais, por outro
lado, entendimentos da jurisprudência avançam para interromper a veiculação de
materiais de exploração sexual contra menores.
“Diante desse cenário, o que a nossa jurisprudência
evoluiu – houve decisão recente em 2023 – é de fazer uma exceção quando envolve
crianças e adolescentes. [O objetivo] é obrigar a remoção mesmo sem ordem
judicial porque se trata de direitos indisponíveis, de um público que tem um
tratamento especial. Então, há hoje um avanço no entendimento dos nossos tribunais”,
explica Anderson Lanzillo.
Uma outra interpretação importante se refere a abuso
sexual contra vulneráveis. Manoel Onofre Neto esclarece que os tribunais já
entendem que pode ocorrer estupro na modalidade virtual. “Se antigamente o
estupro era compreendido como algo físico, como a penetração ou ato lascivo
como apalpar os seios, hoje é pacífico na jurisprudência de que pode ocorrer
estupro virtual e já houve condenações aqui no Rio Grande do Norte”,
complementa. Um exemplo desses crimes são simulações de atos sexuais a partir
de video-chamadas.
Aritculações do MPRN e políticas
públicas
O procurador Manoel Onofre Neto avalia que a
prevenção é a principal medida que deve ser trabalhada no combate à exploração
sexual contra crianças e adolescentes na internet. Nesse processo, o MPRN vem
desenvolvendo um trabalho de articulação em rede, ao lado da Prefeitura de
Natal , Cedeca Casa Renascer e UFRN para implementar a Lei 637/22 que prevê a
instituição do programa “Escola que Cuida” nas escolas da capital potiguar.
A iniciativa foi inspirada no trabalho desenvolvido
pelo Cedeca Casa Renascer, voltado ao enfrentamento da violência sexual contra
crianças e adolescente no Rio Grande do Norte, e já alcançou 30 escolas desde
2005. Gilliard Laurentino, psicólogo na Organização, esclarece que o trabalho
funciona por meio da capacitação de pelo menos quatro professores de cada
escola que, posteriormente, ficam responsáveis por turmas de alunos para
orientar sobre a autoproteção. Em 2023, um grupo de trabalho foi criado para
promover o avanço do projeto como política pública a partir da Lei 633/22, mas
a iniciativa ainda aguarda previsão orçamentária pela Prefeitura.
Na esfera estadual, por outro lado, um projeto de
lei que cria a semana da educação tecnológica e digital foi aprovado pelo
Governo do RN. Juliana Silva, coordenadora da Coordenadoria de Promoção e
Defesa dos Direitos Humanos (CPDH) do Estado, esclarece que a finalidade é não
apenas instruir as crianças e adolescentes sobre as modalidades de violação,
mas também ensinar os mecanismos de denúncias e formas de se resguardar.
“Dentro do ambiente virtual, nós temos uma dificuldade ainda maior de
[conscientizar] porque é necessário uma ação de educação sobre a tecnologia”,
argumenta.
Se, por um lado, a necessidade de prevenção é
evidente, por outro, os processos de investigação também exigem maior enfoque.
Por conta disso, a Procuradoria de Justiça do Ministério do Estado criou a
Coordenação de Investigações Especiais (Ciesp), inserido no Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Órgão, em 2017. O objetivo é
investigar e combater crimes de exploração sexual infantil no ciberespaço. Ao
todo, desde sua criação até 2023, o Ciesp realizou 24 operações.

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