R7
O eleitor que não votou no primeiro turno das
Eleições 2022, realizado no dia 2 de outubro, tem até 1° de dezembro para
justificar por que faltou à votação. No caso do segundo turno do pleito,
ocorrido em 30 de outubro, o prazo é 9 de janeiro de 2023.
As datas constam no calendário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e obedecem à Lei n° 6.091, de 1974. A norma do Governo Federal
“dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a
eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências”.
Para justificar, o eleitor deve acessar o Sistema
Justifica ou enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, chamado de RJE,
à zona eleitoral competente. Também é possível explicar por que não votou pelo
aplicativo e-Título, plataforma que pode ser baixada gratuitamente no Google
Play e no App Store.
A forma de justificar para quem está fora do Brasil
ou tem o título de eleitor cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) é a
mesma.
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