Tribuna do Norte
Para alertar o consumidor sobre as falsas promoções
e as fraudes no período da Black Friday, que ocorre esta semana até dia 25 de
novembro, o Procon Natal intensifica a divulgação de informações sobre
legislação e pesquisa para que o comprador fique atento aos valores e
garantias. As compras atualmente são, em sua maioria, direcionadas para o
comércio eletrônico, que abrangem tanto as lojas físicas como os negócios
on-line.
Entre as situações mais comuns que geram queixas do
consumidor é a "maquiagem" dos preços, quando o estabelecimento
aumenta o valor de um produto na véspera para depois oferecer o desconto. Essa
prática, segundo o Procon, é considerada publicidade enganosa de acordo com o
Art. 37º parágrafo 1º e 2º da lei 8.078/1990 (CDC). Nesse caso o
estabelecimento pode ser penalizado, mas para isso é necessário uma comparação
de preços com antecedência. O Procon Natal ressalta a importância de se
observar os preços praticados no decorrer do ano de 2022.
Nas compras pela internet, a situação mais
complicada é quando o comprador finaliza uma compra on-line e algum tempo
depois ela é cancelada. Nesse caso o comércio pode ser penalizado. “A dica é
sempre guardar anúncios, e-mails com a confirmação da operação, recibos e contratos,
além de imprimir, ou salvar, as telas com as ofertas e confirmações e
transações financeiras realizadas”, disse o diretor técnico do Procon Natal,
Diogo Capuxú.
O consumidor também deve ficar atento às
falsas compras, pois neste período os hackers se aproveitam do momento para
tentar fazer vítimas. Os golpes mais comuns são os phishing, ou seja, o envio
de links maliciosos em que páginas falsas se passam por sites de venda on-line
com valores e produtos muito abaixo do mercado, como o objetivo de roubar dados
do cartão de crédito. “Desconfie de preços muito abaixo, são indícios de
fraude”, comenta o diretor do Procon.
O comprador deve analisar no ato da
compra o prazo de entrega, condições e se acrescenta o frete na compra, além de
optar por sites que tenham medidas de segurança. “Na hora do pagamento imprima
ou salve os comprovantes da transação, que futuramente podem ser utilizados em
reclamações ao Procon ou ações judiciais”, comentou o gestor. Segundo ele, é
importante escolher sites que tenham medidas de segurança para garantir o
sigilo dos dados. Outro alerta é não realizar compras em computadores de uso
público, como lan house.
Quanto à garantia, o Código de Defesa do
Consumidor determina que deve ser no mínimo de 90 dias para produtos duráveis,
já a garantia estendida é um tipo de seguro, regulamentado pela SUSEP
(Superintendência de Seguros Privados), que tem por finalidade complementar a
garantia do produto ou estender essa garantia. Na questão de arrependimento, o
comprador tem o prazo por lei de 7 dias a contar da aquisição ou do recebimento
do produto. Nas compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento
comercial físico, o consumidor deve receber de volta os valores eventualmente
pagos e corrigidos monetariamente, mesmo os custos do frete.
Entretanto, os fornecedores não são obrigados
a trocar um produto se o mesmo não apresentar vício ou defeito que não tenha
resolução no prazo legal. Se a questão for meramente da preferência do
consumidor, como a troca por produto de cor ou tamanho diferente, não existe
nenhuma obrigatoriedade de troca, no entanto, se a loja oferecer esta benesse
ao cliente, está na obrigação e terá que ser cumprida.
Já nas compras feitas fora do estabelecimento
comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o
consumidor tem prazo de sete dias para desistir da operação, sem precisar
apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do
produto ou de seu recebimento.
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