O Monte do Galo, atração religiosa e turística do
município seridoense de Carnaúba dos Dantas, está com uma nova roupagem, graças
a um acordo homologado pela Justiça potiguar, por meio da Vara Única da comarca
de Acari. O equipamento foi revitalizado e recebeu adequações urbanísticas e
paisagísticas, no valor de R$ 36 mil.
A intervenção é fruto de um Acordo de Não Persecução
Penal firmado pelo Ministério Público Estadual e homologado pelo juízo da Vara
Única de Acari, no ano de 2019, sem ônus para os cofres públicos, no valor total
de R$ 1 milhão.
A revitalização do Monte do Galo foi a última etapa
desse acordo. Antes, as partes do processo haviam se comprometido a construir
as Unidades de Polícia Integrada dos municípios de Acari e de Carnaúba dos
Dantas, além de reformar o Abrigo de Idosos de Acari, com aquisição de
equipamentos e mobiliário novos; reformar o prédio da Casa Irmã Ananília (Casa
do Pobre), em Currais Novos, com aquisição de equipamentos e mobiliário novos;
e construir o prédio do Centro de Atendimento Educacional Especializado de
Carnaúba dos Dantas.
Tais obras já foram feitas. Assim, com o acordo
cumprido, o inquérito policial que o originou será arquivado. A pactuação
firmada é prevista no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o qual dispõe
que “não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e
circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e
com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público poderá propor acordo de
não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e
prevenção do crime”.
“Com relação à suficiência do acordo para a
prevenção do delito, e ponderando que os investigados concordaram em pagar uma
prestação pecuniária no importe de um milhão e cinquenta mil reais em favor de
entes públicos e entidades de interesse social, tenho que, seja pela
expressividade do valor convencionado, seja pela destinação pública e social
deste, ressoa demonstrada a suficiência da medida para a prevenção de novos
delitos”, destacou o magistrado Bruno Montenegro, ao homologar o acordo, em
outubro de 2019.
O caso
O Acordo de Não Persecução Penal foi proposto no
âmbito de um inquérito policial para apurar a suposta prática de crimes de
usura e de lavagem de dinheiro. Relatórios de Inteligência Financeira
elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) indicaram
operações financeiras suspeitas realizadas por dois investigados. Durante o
período de quatro anos, realizaram movimentações de R$ 35 milhões, montante
incompatível com o patrimônio, a atividade econômica e a capacidade financeira
dos agentes.
Segundo o MP, a maioria das transações se referiam
ao recebimento de depósitos em cheques advindos, geralmente, de empresas de
construção, fabricação de cerâmica, madeireiras e de servidores públicos.
Apurou-se que os investigados utilizavam contas de diversas pessoas para
movimentar recursos oriundos da prática do crime de agiotagem. A prática foi,
inclusive, admitida pelos agentes, assim como é de conhecimento da população
local, segundo a investigação.
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