Os servidores da Emater – RN, através da sua
associação (Assema-RN) vem a público comunicar que não concordam com o acordo
judicial referente às progressões de nível da categoria.
O acordo é fruto de intensas rodadas de negociação
iniciadas em outubro de 2021 entre a Assema-RN, Sinai e Governo do Estado. Para
corrigir distorções históricas das administrações anteriores, o Governo do RN
prometeu à categoria que em fevereiro de 2022 implantaria três níveis da
progressão. Então, foi publicada a Lei Complementar Nº 698, de 22 de fevereiro
de 2022.
O que seria motivo para comemoração dos servidores
da Emater, transformou-se em preocupação. E para compreender o motivo desse
descontentamento da categoria, é importante fazer um resgate histórico de suas
lutas.
Os servidores da Emater-RN estão há 12 anos sem
receber na prática nenhuma progressão de nível, apesar de serem amparados pela
Lei 435/2010.
A referida lei, que engloba ainda adicionais de
titulação, entre outros benefícios, nunca foi regulamentada pelos governos
anteriores. Dessa forma, aqueles que ingressaram na instituição através do
último concurso público, realizado em 2006, estavam “congelados” até então no
segundo nível da carreira. Já aqueles que foram efetivados em 2010, a última
turma do processo seletivo a ser convocada e empossada na Emater-RN, estão
ainda no nível inicial de progressão, ou seja, na prática recebem como se
tivessem ingressado hoje na instituição. Pela lei de 2010, a cada três anos
cada servidor teria mudança de nível por tempo de serviço.
Diante desse cenário, centenas de servidores
efetivos passaram a última década buscando seu direito na Justiça, que o
reconheceu e vem concedendo o benefício de forma particular, julgando ações
ingressadas de forma individual pelos efetivos. Além de obterem a esperada
progressão de nível em seus contracheques, via judicial, os servidores fazem
jus a um passivo pelo tempo de espera.
A Lei Complementar 698/2022 substitui na prática a
legislação de 2010 e cria uma nova tabela de enquadramento, unindo os quatro
primeiros níveis da tabela antiga em um único, denominado nível A.
Diante da falta de regulamentação, os efeitos da
nova lei só podiam ser colocados em prática a partir de um acordo judicial, que
aconteceu em junho de 2022.
A surpresa para a categoria veio quando tomou
conhecimento dos detalhes desse acordo. No seu item 4, o documento determina
que as partes “renunciarão aos efeitos financeiros pretéritos da
progressão/promoção” e ainda arcará com os honorários advocatícios.
Os servidores da Emater não conheceram previamente
as minucias do acordo e não puderam deliberar sobre ele em assembleia
genuinamente constituída, já que o item 4 não fazia parte das negociações junto
ao Governo.
A conclusão a que chegamos são as seguintes:
• O acordo não foi, na época,
submetido em assembleia pelos servidores;
• O acordo, nos termos em que se
apresentam, constituem sérios prejuízos financeiros aos servidores, que
ajuizaram ações pelo não cumprimento das progressões anteriores.
Por essas razões, os servidores da Emater-RN querem
a retirada da cláusula 4 do acordo judicial. Por diversas vezes, a categoria se
reuniu com a Procuradoria Geral do Estado e com representantes do Governo do
RN, na tentativa de sensibilizá-los desse enorme equívoco do acordo já
homologado.
Diante disso, os servidores da Emater-RN não viram
outra alternativa senão aprovar indicativo de greve, por tempo indeterminado, a
partir do dia 21 de setembro, até que o Governo reveja sua posição oficialmente
em relação a esse acordo.
Associação de Servidores da Emater-RN

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