Praça do Bairro Nossa Senhora de Fátima, de 08 lâmpadas
nos postes 06 estão apagadas (foto Joseane)
É vice, armando com seus aliados para derrubar o
prefeito eleito e constituído, da forma mais viu, com mentiras, fazendo até
chantagem, para o prefeito demitir, sua pessoa de confiança, para eles tentarem
algo, ou administrar a cidade da forma deles.
Tratamento Desumano
Enquanto a população clama por uma saúde adequada, a
ela, falta médicos nos PFS’S, da Pinha, Bosque das Palmeiras e Lagoa do Feijão,
além da falta da ativação do Hospital de Campanha, para tratamento de COVID-19, que deu certo na gestão
passada.
Ruas Escura
Serve de chacota um áudio onde um coordenador, fala
que não tem escada, nem nada, e diz que por causa de uma licitação que não foi
feita ainda, a cidade está na escuridão, o coordenador até tem vontade de
fazer, mais o que não disseram a ele é que, com uma Dispensa de Licitação isso
pode acontecer e pode comprar o material que está faltando.
A chacota é maior ainda porque este coordenador,
perseguiu, cobrou e fez de tudo, subiu em postos sem poder, trocou lâmpadas sem
autorização, zumbou, tudo isso na gestão passada, chegando até a dizer que
compraria ou botava do próprio bolso o material hoje faltando, e aí, era só
balela, ou estava querendo se auto promover, naquela época porque era candidato
a vereador.
Populares em sua cobrança, falam até em comprar as lâmpadas
do bolso deles para a sua rua não ficar na escuridão, e nada de resposta. Só na praça do Bairro Nossa Senhora de Fátima, são seis lâmpadas apagadas, a população quer uma ação rápida e não desculpas irônicas e mal formulada, ter decência e falar sem ironia e soberba, já é um começo de pedido de desculpa a população, se não tem autonomia, entregue o cargo.
Doutor José Airton Bezerra, bote para trabalhar, quem
tem pela cidade de Tangará vontade de vê-la crescer, prosperar e não vontade de
se auto promover. Seus inimigos políticos estão do seu lado.
OBSERVAÇÃO: A dispensa de licitação está prevista no artigo 24 da Lei 8.666 e se refere a hipóteses que estão expressamente numeradas, sendo um rol taxativo. Ou seja, a administração somente poderá dispensar o procedimento comum de licitação caso se enquadrar em uma das hipóteses previstas no artigo.
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