Uma portaria publicada nesta sexta (26) pelo Governo do RN recomenda a suspensão do atendimento presencial externo nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta. A medida tem como objetivo impedir o avanço da pandemia da Covid-19 no RN.
"Diante do agravamento da pandemia, estamos
suspendendo as atividades presenciais em todas as áreas de administração
pública do governo estado com exceção do sistema de saúde e do sistema de
segurança. A partir de segunda serão suspensos no Detran, Centrais do Cidadão,
Junta Comercial, Secretaria de Tributação, entre outros. O retorno às
atividades presenciais na administração vai ficar condicionado ao contexto da
pandemia", disse a governadora Fátima Bezerra (PT), em coletiva de
imprensa realizada nesta sexta (26).
A portaria sugere que os atendimentos presenciais
externos nos órgãos somente voltem a ser realizados mediante a taxa de ocupação
dos leitos estar abaixo de 80%. De acordo com o portal Regula RN, que monitora
a situação de leitos em tempo real, às 12h20 desta sexta (26) a taxa de
ocupação no RN era de 86,8%.
Nesta quinta o RN
voltou a bater recorde de pacientes internados em leitos críticos desde
o início da pandemia e hospitais
privados chegaram a 100% de ocupação dos leitos para pacientes com
Covid-19.
A governadora afirmou ainda que até o fim da tarde
desta sexta vai anunciar novas medidas de restrição para tentar frear o avanço
da pandemia.
"Diante do quadro dramático da pandemia, nós
estamos com a nossa taxa de ocupação de leitos em Natal, na região
metropolitana acima de 90%, a nível geral acima de 80%. Estamos com a taxa de
transmissibilidade alta, com as pessoas já em fila, esperando por fila de UTI,
nós vamos adotar, recomendar medidas mais drásticas, mais severas para conter
essa onda no nosso estado. Isso se faz absolutamente necessário", disse a
gestora.
Portaria
Os órgãos públicos estaduais também deverão priorizar
o regime de teletrabalho aos servidores públicos, desde que não prejudique o
desenvolvimento das suas atividades.
O documento prioriza ainda que os atendimentos ao
público sejam realizados de forma remota, pelos meios tecnológicos disponíveis
ou por telefone.
Os serviços públicos assistenciais essenciais dos
sistemas de saúde e de segurança pública não estão abarcados pela recomendação
da portaria. No entanto, os gestores das respectivas pastas, em seus setores
administrativos, podem autorizar a utilização das alternativas tecnológicas
disponíveis para atender às suas demandas.
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