Ao julgar recurso, a juíza convocada pela 1ª Câmara
Cível do TJRN, Berenice Capuxu, determinou que a Associação Potiguar de
Educação e Cultura (Apec), UNP, efetive o desconto de 20% no valor das
mensalidades de estudantes de Medicina, que moveram recurso, durante o período
de imposição governamental de aulas à distância, decorrente da pandemia
(Covid-19), tudo até posterior deliberação do órgão julgador.
No recurso, os oito estudantes foram contrários ao
indeferimento do pedido de redução do valor da mensalidade, visto como a forma
adequada de garantir o reequilíbrio contratual e defendem que “o serviço está
sendo prestado de forma diversa da pactuada entre as partes, com uma qualidade
e assertividade inferior, de tal forma que uma parcela considerável do
conhecimento que era pra ser adquirido estaria prejudicado”.
A decisão considerou que, no período de isolamento social,
os contratos de ensino, neste caso superior, foram, de fato, “extremamente
afetados”, precisando, tanto o contratante, quanto o contratado, se adequar às
novas formas de comunicação (não presencial), para o fim de se manter a
prestação do serviço.
“Neste ponto, se de um lado há a certeza de
investimentos realizados para adequação ao novo formato de aulas, de outro, há
a inegável redução de despesas ordinárias até então existentes, tanto que
várias instituições em todo o país repassaram em forma de desconto essa redução
aos seus contratantes”, destaca a relatora.
O julgamento monocrático considerou, desta forma, ser
“prudente e necessária” a concessão de desconto no valor da mensalidade paga
pelos estudantes, como forma de manter o vínculo contratual e evitar maiores
prejuízos a ambas as partes, em um momento, ainda necessário, de isolamento
social”.
(Agravo de Instrumento
n.0809330-58.2020.8.20.0000)
Justiça Potiguar

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