Em decisão assinada pelo presidente do TJRN, o
Desembargador João Rebouças, a decisão judicial que obrigava o retorno de 100%
da frota de ônibus em Natal foi suspensa. A liminar que determinava que a
Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) colocasse 100% da frota de ônibus e
opcionais do transporte coletivo para circular nas ruas estava em vigor deste o
dia 10 deste mês.
De acordo com a decisão do Desembargador a liminar
proferida que obrigava o retorno de 100% da operação da frota “compromete a
condução coordenada e sistematizada das ações necessárias à mitigação dos danos
provocados pela COVID-19.”
Além disso, “o risco de a decisão impugnada causar
dano inverso – decorrente do aumento de circulação de pessoas por conta do
restabelecimento integral da frota municipal – tudo a contribuir com o aumento
de incidência de COVID-19, sobretudo no momento que ainda necessita da adoção
de rigorosas providências de controle epidemiológico e sanitário”, escreveu o
Desembargador na decisão.
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