Termina nesta quinta-feira (5) o prazo para o eleitor
solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está
cadastrado. A previsão consta do calendário das Eleições Municipais de 2020.
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor
deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter débitos
pendentes – como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como
o de mesário – ou ainda ter recebido multas em razão da violação de
dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei
9.504/1997) e leis conexas.
Outros documentos
O título eleitoral não é o único documento que
possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de
votação trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira
de identidade ou a carteira de motorista.
O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação
regular tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, o
e-Título, que pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e
Google Play.
O e-Título serve como documento de identificação do
eleitor caso ele já tenha feito o cadastramento biométrico. Isso porque a
versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro
documento no momento do voto.
O aplicativo também informa o local de votação e, por
meio de ferramentas de geolocalização, guia o usuário até sua seção eleitoral.
Além disso, o app oferece serviços como a emissão de certidões de quitação
eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
O local de votação ainda pode ser conhecido no Portal
do TSE, na seção Serviço ao eleitor > Local de votação, localizada no menu
lateral direito da homepage do site. A consulta pode ser feita pelo nome do
eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.

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