Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte, o desembargador João Rebouças suspendeu uma decisão liminar da 6ª Vara
da Fazenda Pública de Natal que determinava a circulação de toda a frota de
ônibus da capital, como funcionava antes da pandemia do coronavírus. A
suspensão atendeu a um pedido feito pela prefeitura.
A decisão liminar que determinava o funcionamento de
100% da frota tinha sido tomada em agosto, mas foi suspensa temporariamente e
voltou a valer após o dia 9 de novembro - prazo estipulado para haver um acordo
nas audiências de conciliação dentro da ação civil pública aberta pela
Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN).
Como não houve acordo entre as partes, o município
voltou a ser obrigado a aumentar a oferta de ônibus, mas a prefeitura recorreu
ao Tribunal de Justiça.
O município argumentou que a retomada da operação nos
moldes do período anterior à pandemia implicaria em abandono aos critérios
técnicos de dimensionamento de frota e forçaria a ampliação dos custos de
operação, com aumento da tarifa, ou de subsídios por parte da administração
pública.
O município ainda considerou que a Defensoria Pública
pretendia ditar "por vias transversas" a política pública de
transporte, que é de responsabilidade do poder Executivo.
O desembargador, então, atendeu ao pedido do município
e suspendeu a liminar. A decisão do presidente do TJ é da segunda-feira (16).
"Além do atual cenário social delineado com a
crise desencadeada pela COVID-19, a determinação constante na decisão
vergastada cria grande possibilidade de violação à ordem pública, eis que
impossibilita o adequado exercício das funções típicas da administração, o que
compromete, inclusive, a condução coordenada das ações necessárias à mitigação
dos danos provocados pela COVID-19. Da mesma maneira, os reflexos, ainda que
indiretos, causados pelo cumprimento da decisão, tem potencial de a abalar a
programação administrativa do Município, no resguardo do interesse público
primário", considerou na decisão.
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