A juíza Ana Paula de Carvalho Scolari condenou uma
empresa do bairro do Alecrim, em Natal, a reverter a demissão por justa causa
de um funcionário que comeu duas quentinhas que, segundo o estabelecimento, não
eram destinadas a ele. A demissão aconteceu em junho.
Dessa forma, o rapaz, que trabalhava como repositor de
mercadorias, vai ter direito às verbas rescisórias por conta da demissão:
férias, 13º salário e FGTS. Além disso, a decisão da 1ª Vara do Trabalho de
Natal condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de
R$ 3 mil.
Na decisão, a juíza Ana Paula de Carvalho Scolari
apontou a desproporcionalidade entre a falta cometida pelo empregado e a pena
imposta pela empresa. “A despedida por justa causa de um empregado constitui
penalidade máxima e de dramática repercussão pessoal e social”, disse a juíza.
A empresa alegou que as quentinhas eram destinadas a
funcionários que iriam trabalhar de ônibus durante a pandemia da Covid-19, em
que a frota foi reduzida. O repositor, por sua vez, utilizava moto para
trabalhar.
O estabelecimento disse à Justiça que o funcionário
comeu por dois dias seguidos a refeição, deixando aqueles para quem a marmita
era destinada com fome. Além disso, a empresa alegou que ele descumpriu outra
regra ao comer no depósito da loja, o que é proibido, já que o local conta com
um refeitório.
O repositor, no entanto, disse que as refeições as
quais ele comeu eram sobras, e que chegavam, algumas vezes, a serem jogadas no
lixo pela empresa.
O agora ex-funcionário trabalhou na empresa entre
outubro de 2017 a junho de 2020. Em consonância com a prova testemunhal, a
juíza Ana Paula Scolari constatou que durante esse tempo de contrato de
trabalho, ele não teve nenhuma penalidade ou falta grave, o que também pesou na
decisão.
Isso porque, na análise do processo, a juíza verificou
que cada almoço custava R$ 7, totalizando R$ 14 as duas refeições. Para ela,
esse valor não justifica a penalidade máxima de demissão por justa causa, “sem
que este ostentasse nenhuma penalidade em todo o seu tempo de labor em
benefício da empresa”.

Nenhum comentário:
Postar um comentário