A juíza eleitoral Hadja Rayanne Holanda de Alencar
determinou nesta sexta-feira (9) a suspensão da proibição de caminhadas,
carreatas, passeatas e comícios em Natal. Os atos
de campanha estavam proibidos por força de um decreto publicado pelo prefeito
da capital, Álvaro Dias (PSDB), no dia 5 de outubro.
A ação contra a proibição dos atos de campanha foi
movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSL).
Na decisão, a juíza afirmou que “no Decreto Municipal
12.074/20 há ato concreto contra a liberdade e regularidade da propaganda
eleitoral no Município de Natal, trazendo assim a legitimidade do juízo para
atuar dentro do seu âmbito de competência, a despeito de qualquer questão atinente
a formalidades da representação. No âmbito do Poder de Polícia, uma vez tomando
ciência de ato capaz de tolher a regularidade especificamente dos atos
eleitorais de propaganda, cabe ao juízo sua avaliação, afastando condutas em
desacordo com a legislação e que possam trazer prejuízo a normalidade das
eleições.”
Com relação ao cenário nunca antes visto na história
democrática do país, em virtude da pandemia, Hadja Rayanne lembrou em sua
sentença que “qualquer decisão tomada nesta ou em outras instâncias, não isenta
a todos os atores do cenário eleitoral, seja a própria Justiça, os Poderes
públicos em geral, partidos, candidatos e eleitores, de buscarem seguir os
normativos sanitários pertinentes, evitando o agravamento da pandemia.”
Mas advertiu ainda a juíza que “se nos cabe a todos a
responsabilidade de buscar meios de manter a pandemia sob controle, não existe
solução em um país democrático, à margem da Constituição. Nenhuma boa vontade
ou intenção pode subsistir sem amparo constitucional, essa nossa bússola a ser
usada não apenas em mares tranquilos, senão muito mais necessária em tempos
difíceis. À margem da Constituição não existe solução. Apenas arbítrio”,
destacou.
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