O prazo de vencimento da segunda parcela do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) 2020 para quem optou pelo
parcelamento vence nesta terça-feira (15), independente do número final da
placa do veículo. A data limite é válida para quem não quitou o tributo no
prazo regular e acabou se enquadrando no calendário prorrogado. O boleto pode
ser verificado no site do Detran-RN (www.detran.rn.gov.br) ou pelo aplicativo
da Nota Potiguar (https://np.set.rn.gov.br/). O calendário parcelado vai até
dezembro.
O Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de
Tributação (SET-RN), resolveu prorrogar o vencimento desse imposto de março
para agosto deste ano como forma de minimizar os efeitos da pandemia para o
contribuinte no período mais agudo da doença. A Covid-19. Aqueles
proprietários que já iniciaram o pagamento de forma parcelada e que não
conseguiram cumprir com as parcelas podem retomar a quitação conforme o novo
calendário, cujos vencimentos ocorrem sempre ao dia 15 de cada mês, exceto em
novembro quando o vencimento é no dia 16. Nesse caso, o tributo atrasado não
terá o valor alterado.
Porém, o subdiretor de controle de IPVA da SET, Carlos
Alberto Gomes, ressalta que essa regra da prorrogação do prazo de vencimento
não é válida para todos os veículos. Aqueles adquiridos em 2020 não entram
nesse calendário, que engloba os veículos usados e comprados até o ano passado.
Para imprimir o boleto, o processo é bem simples. O
contribuinte pode verificar no app Nota Potiguar ou acessa o portal do
Detran-RN, clica na opção ‘consulta de veículos e boletos’. Em seguida, informa
a placa do veículo e o Renavam. O próximo passo é escolher a geração de guia
(pagamento nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal,
correspondentes Pagfácil, Lotéricas, Caixas Eletrônicos e Internet Banking).
Correntistas do Banco, também podem fazer o pagamento pelo aplicativo ou site,
através do caminho: pagamentos/ impostos e taxas/ débitos veículos / Rio Grande
do Norte/ débitos de veículos, informar Renavan e placa.
Nessa guia, também já vem o total com o desconto
obtido na Nota Potiguar, cujo percentual máximo é de 10%, para aqueles
proprietários que participam da campanha e destinaram os pontos no ano passado
para essa finalidade. Os descontos oferecidos pela Nota Potiguar representaram
uma renúncia fiscal de R$ 1,25 milhão, que deixam de ser recolhidos de 21.613
veículos beneficiados.
A opção de parcelamento é feita no momento da geração
do boleto. Para verificar as datas e o prazo para enquadrar as parcelas que por
ventura estavam em atraso, basta consultar o novo calendário com as datas
postergadas no endereço da
Set.
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