sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Pais não poderão responsabilizar escolas ou poder público por contaminação por Covid-19 após volta às aulas presenciais em Natal, diz decreto

 


A Prefeitura de Natal publicou nesta quinta-feira (10) o decreto que autoriza o retorno imediato das aulas presenciais nas escolas privadas da capital. O documento traz as regras e protocolos sanitários que devem ser cumpridos por escolas, pais e alunos. 

Dentre elas está a assinatura de um "termo de autorização para aulas presenciais" que estabelece que a instituição de ensino ou o Poder Público não poderão ser responsabilizados "por eventual contaminação ou desenvolvimento da Covid-19" nos estudantes.

O termo deverá ser assinado pelos pais ou responsáveis por cada aluno que voltar às aulas presenciais. No documento os responsáveis se comprometem ainda a manter o isolamento de todos os que convivem no mesmo núcleo familiar caso haja contaminação de algum membro da família. Nestes casos, a escola deve ser comunicada imediatamente.

O decreto não cita a volta das aulas presenciais na rede pública municipal. Na última terça (8) a governadora Fátima Bezerra anunciou que na rede pública estadual as aulas presenciais só serão retomadas em 2021.

As aulas presenciais estão suspensas em todo o Rio Grande do Norte desde 18 de março por causa da pandemia do coronavírus.

Regras e protocolos

O decreto estabelece que as instituições de ensino devem ofertar o ensino presencial, mas também manter as aulas online para aqueles que optarem por não mandar os filhos. O uso de máscara e a disponibilização de álcool são obrigatórios.

Estudantes e funcionários com suspeita ou confirmação de Covid-19 devem ser afastados imediatamente do ambiente escolar.

A escola deve adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre alunos e colaboradores, orientando para que se evitem abraços, beijos, apertos de mão e conversações desnecessárias. Deve ser mantida distância mínima de um metro entre os alunos e colaboradores.

A limpeza e desinfecção dos locais de aula e áreas comuns deve ser feita diariamente no intervalo entre turnos. O decreto estabelece que as instituições de ensino devem aumentar a frequência dos procedimentos de limpeza e desinfecção de "cantinas e banheiros, além de pontos de grande contato como mouses e teclados, corrimãos, maçanetas, mesas, cadeiras, etc".

A orientação é para que as escolas privilegiem a ventilação natural e, quando não for possível, adote medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos, trazendo ar limpo do exterior.

Colaboradores do grupo de risco

O decreto prevê que os colaboradores com 60 anos ou mais ou que pertencem ao grupo de risco da Covid-19 devem permanecer, preferencialmente, em trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato pessoal com outras pessoas.

 

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