A Universidade Federal do Rio Grande do Norte vai
oferecer atividades remotas aos estudantes. A decisão foi tomada nesta
segunda-feira (1ª) e vale para a graduação, da pós-graduação e do ensino
básico, técnico e tecnológico.
O projeto piloto de estudo à distância ocorrerá de
forma não obrigatória, ou seja, de maneira facultativa para alunos e
professores. Quem optar por não cursar não terá perdas, ainda segundo a
instituição de ensino.
A universidade federal informou que também
disponibilizará um auxílio de R$ 150 para estudantes de baixa renda que
quiserem aderir às atividades e não tiverem como arcar com os custos.
A UFRN alega que, diante do atual contexto da pandemia
de Covid-19, como não há previsão de retomada das atividades acadêmicas
presenciais, deu início ao planejamento de ações para curto, médio e longo
prazo. O estudo remoto atende à parte dos planos a curto prazo.
Para a pós-graduação, os programas, residências e
cursos de especialização ficaram autorizados a ministrar aulas remotas,
mediante plano de atividades aprovado pelo Colegiado do Curso, em concordância
com o diretor do Centro ou da Unidade Acadêmica Especializada, e com a Comissão
de Pós-Graduação da UFRN. De forma facultativa, o docente utilizará a Turma
Virtual do sistema oficial da universidade, além de outras plataformas virtuais
para mediação das atividades.
Já na graduação, ficou instituído pela UFRN o “Período
Letivo Suplementar Excepcional (2020.3)”, que consiste na oferta de componentes
curriculares e outras atividades acadêmicas, em formato remoto e facultativo,
para docentes e estudantes com status “ativo” ou “formando”. Os professores
poderão utilizar a Turma Virtual do sistema oficial da universidade ou outras
plataformas virtuais, já os discentes poderão cursar até 180 horas, em
componentes curriculares do tipo disciplina, módulo ou bloco.
Para os cursos de graduação da educação a distância,
de acordo com a UFRN, ficou preservada a utilização do ambiente virtual de
aprendizagem Moodle Mandacaru Acadêmico, sem adesão ao formato remoto.
Contudo, assim como para os cursos da modalidade
presencial, o calendário 2020. 1 continua suspenso. Para participar das
atividades remotas, as matrículas serão realizadas pelos alunos no Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
Ensino básico, técnico e tecnológico
As unidades da UFRN que desenvolvem Educação Básica,
Técnica e Tecnológica foram autorizadas a ofertar, de forma remota e em caráter
excepcional, componentes curriculares e outras atividades acadêmicas. A oferta
deverá ser apresentada por meio de plano de atividades acadêmicas excepcionais
e aprovado pelo colegiado do curso ou instância deliberativa correspondente.

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