As pessoas que circularem nas ruas no Rio Grande do
Norte, sem que seja para realizar atividades essenciais, podem ser multadas em
R$ 150. O acendimento de fogueiras implica em multa de R$ 2 mil.
As duas punições dizem respeito ao descumprimento do mais
recente decreto de enfrentamento ao novo coronavírus publicado pelo Governo do
Estado na
quinta-feira (4). A portaria que estipula os valores das multas saiu na
edição deste sábado (6) do Diário Oficial, assinada pelos secretários de Saúde
e de Segurança Pública.
A multa prevista para as pessoas que se enquadram no
grupo de risco da Covid-19 que forem flagradas circulando na rua também é de R$
150. A penalidade não é válida para quando, utilizando máscara, idosos e
pacientes com comorbidades estejam realizando alguma das atividades
consideradas essenciais listadas no decreto do dia 4 de junho, como fazer
atividade física individual, ir ao supermercado ou farmácias. Isso também é
válido para os demais cidadãos.
A portaria deste sábado (6) determinou ainda a multa
de R$ 2 mil para quem realizar festejos juninos, além de R$ 1 mil para quem
acender fogos de artifício.
Além disso, também está previsto o pagamento de multa
para pessoas que entrarem ou permanecerem acompanhadas, independente de laço
familiar, em supermercados ou outros estabelecimentos que estejam com
funcionamento autorizado. Esta infração diz respeito especificamente ao decreto
de 1º de abril.
Laboratórios
De acordo com a portaria, o laboratório de exames,
clínica, hospital ou qualquer outra unidade de saúde, públicos ou privados, que
deixar de informar os resultados de testes de sorologia para a Covid-19 serão
multados em R$ 2 mil.
A aplicação de todas essas multas podem implicar
também na adoção de medidas administrativas, como a apreensão, interdição e o
emprego de força policial, bem como da responsabilização penal do infrator,
pela caracterização de crime contra a saúde pública.
Os valores arrecadados, ainda segundo a portaria,
serão recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN).

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