Preocupados com os números crescente de casos
positivos de Covid-19, nos municípios de Guamaré, Macau e Pendências, na região
Salineira e Vale do Açu, os prefeitos destas cidades, Adriano Diógenes, Tulio
Lemos e Flaudivan Martins, respectivamente, tomaram medidas em conjunto e
decretaram a suspensão a circulação de pessoas, entre os dias 08 e 21 de junho,
salvo por motivo de força maior e para aquisição de alimentos e medicamentos.
De acordo com o mais recente boletim da Secretaria de
Estado da Saúde Pública, publicado no dia 5 de junho, Guamaré possui 108 casos
suspeitos e 62 descartados. O número de casos confirmados de coronavírus é de
56, com 1 óbito e 9 pacientes recuperados.
Em Macau, o total de casos confirmados é de 77, com
138 suspeitos e 157 descargados. A cidade registrou 4 óbitos por Covid-19 e 11
pacientes estão curados.
Na cidade de Pendências há 54 casos confirmados de
coronavírus e 2 óbitos. Os casos suspeitos são 31, com 74 descartados e 7
pessoas recuperadas da Covid-19.
A medida foi discutida durante reunião remota entre
gestores da região Salineira/Vale do Açu, na última quinta-feira, 4, e visam
evitar a transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) e permitir o
achatamento da curva de proliferação do vírus entre municípios. Com o decreto,
só poderão funcionar o comércio de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos
médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal.
Nos casos permitidos de circulação de pessoas é
obrigatório o uso de máscara e a identificação pessoal, por meio de documento
oficial com foto. Servidores públicos no exercício exclusivo de sua atividade
essencial, poderão promover deslocamento durante o período de restrição,
devendo comprovar documentalmente tal condição.
Também pelo decreto, fica autorizado o serviço de
delivery de alimentos in natura e industrializados, comida pronta,
medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene
pessoal. As atividades comerciais permitidas funcionarão das 08h às 17h, salvo
aquelas destinadas as atividades de saúde.
Outra questão editada no decreto foi a proibição dos
festejos juninos, incluindo fogueiras e fogos de artifício nestes municípios,
com o objetivo de diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias
nos serviços de saúde públicos e privados. Ainda quanto ao comércio,
considerando a importância da retomada progressiva das atividades econômicas,
foram estabelecidos os parâmetros do planejamento da abertura gradual
responsável para retomada da atividade econômica nos municípios.
Observando a curva de contágio pelo Covid-19 e os
níveis de isolamento social, o plano deve ser implementado a partir de 15 de
junho de 2020, abrangendo: gráficas, livrarias e papelarias; lavanderias e
serviços essenciais de limpeza como limpa fossa; óticas, joalherias e
relojoarias; confecções, perfumarias e calçados em geral; eletroeletrônicos e
móveis e a comercialização de materiais de construção.
Fiscalização e bloqueios de ruas
De acordo com o decreto, os órgãos e entidades
componentes do sistema de segurança estadual, bem como da Guarda Civil e
Agentes de Trânsito Municipais, e aqueles responsáveis pela fiscalização dos
serviços públicos, estão autorizados a realizar bloqueio de locais de
circulação pública de pessoas e/ou veículos, conforme evolução da taxa de
isolamento de cada localidade, a fim de garantir o cumprimento das medidas do
decreto, assim como a aplicação de infrações nos exatos termos vazados nos
Decretos Estaduais de n°. 29.583/2020 e 29.742/2020.
LISTA DE ATIVIDADES ESSENCIAIS PERMITIDAS
1. assistência à saúde, incluídos os serviços médicos
e hospitalares;
2. atividades de segurança privada;
3. transporte coletivo de passageiros e o transporte
de passageiros por táxi ou aplicativo, exceto o exercido em motocicletas;
4. captação, tratamento e distribuição de água;
5. captação e tratamento de esgoto e lixo;
6. geração, transmissão e distribuição de energia
elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a
manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição
de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
7. serviços funerários;
8. serviços de pagamento, de crédito e de saque e
aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do
Brasil;
9. produção de petróleo e produção, distribuição e
comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados
de petróleo;
10. atividades necessárias a viabilizar a entrega de
cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de
autopeças;
11. hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
12. Produção, distribuição, comercialização e entrega,
realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de
saúde, higiene, alimentos e bebidas não alcoólicas;
13. Oficinas e borracharias.
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