Um decreto publicado pelo município de Ceará-Mirim, na
região metropolitana de Natal restringiu a abertura de estabelecimentos
comerciais na cidade a partir desta sexta-feira (5), por uma semana, até o dia
12. Até obras de construção civil deverão ser paralisadas na cidade. O
funcionamento de mercados público e feiras livres foi suspenso no município.
"Ficam proibidas aglomerações em ruas, calçadas,
praças e ainda quaisquer atividades em quadras de esportes, campos de futebol e
academias ao ar livre instaladas no município, assim como recomendado à
população que evite corridas e caminhadas em locais públicos", diz a
medida. As medidas visão a prevenção ao novo coronavírus. Em uma das
justificativas do decreto, o município ressalta que não tem nenhuma Unidade de
Tratamento Intensivo (UTI) para tratar casos graves da doença.
O decreto com as novas medidas foi publicado no Diário
Oficial dos Municípios nesta sexta (5). Conforme o texto, poderão abrir apenas:
- Agências
bancárias
- Lotéricas
e Correspondentes bancários
- Supermercados,
mercados, mercearias e demais estabelecimentos congêneres
- Padarias,
vedada a permanência para o consumo interno;
- Clínicas,
laboratórios de análises e unidades de saúde;
- Farmácias,
drogarias, distribuidoras de medicamentos e de produtos, insumos
médico-hospitalares e congêneres;
- Postos
de gasolina, inclusive suas lojas de conveniências;
- Clínicas
e farmácias veterinárias;
- De
venda ou revenda de gás butano;
- De
venda ou revenda de água mineral;
- Venda
de rações para animais, de insumos para agricultura e pecuária, e
estabelecimento congêneres, exclusivamente para venda de produtos;
- Táxi
e moto taxi;
- Hotéis,
pensões, abrigos e lugares de abrigamento de pessoas em situação de
vulnerabilidade social ou jurídica;
- Serviços
fúnebres
"O rol dos estabelecimentos é taxativo, não se
estendendo a quaisquer outros estabelecimentos que não estejam expressamente
consignados", informa o decreto. Apesar disso, a prefeitura informa que
restaurantes e lanchonetes poderão funcionar para entrega de alimentos, ou
retirada no local.
Os estabelecimentos que podem funcionar deverão
disponibilizar álcool em gel, água e sabão, além de exigir o uso de máscaras. O
texto ainda prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento às novas regras
estabelecidas. A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária, com a
Guarda Municipal e auxílio da Polícia Militar.
O decreto foi publicado menos de 24 horas após o governo
do estado publicar um novo decreto aumentando as restrições à
circulação de pessoas.
Em outro decreto publicado nesta semana, o município
já havia proibido a queima de fogueiras juninas.
"A medida visa inibir problemas de saúde
respiratórios provocado pela fumaça, o que pode ser um agravante no período de
enfrentamento a Covid19, haja visto os problemas respiratórios decorrentes da
inalação de fumaça e gases tóxicos liberados por fogueiras juninas e da queima
de fogos".

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