Com a sanção do governo federal à lei que prevê socorro
financeiro de R$ 60 bilhões da União para recompor perdas de
receitas dos estados e municípios, nesta quinta-feira (28), governo do estado e
prefeituras do Rio Grande do Norte esperam receber cerca de R$ 792 milhões ao
longo dos próximos quatro meses. Porém, estado e município afirmam que o valor
é abaixo das perdas de arrecadação estimadas para o ano.
Segundo o secretário de Planejamento do estado,
Aldemir Freire, são esperados R$ 442 milhões a título de recomposição da perda
de arrecadação. "Esses recursos serão utilizados para bancar o custeio
básico do Estado. Não são recursos a mais. Na verdade, caculamos que esse
montante talvez não seja suficiente para cobrir todas as perdas ao longo do
ano", considera ele.
Outro valor de R$ 130 milhões que deverá ser enviado
para a Saúde ainda é uma estimativa do estado. De acordo com ele, o governo
federal ainda não confirmou o montante. "Esses recursos serão utilizados
no enfrentamento da pandemia: pagar novos leitos (UTIs, semi intensivos e
leitos clínicos), contratação de pessoal, respiradores, medicamentos, EPIs,
etc", ponderou, afirmando que o estado está contratando temporariamente
mais de 3 mil servidores para a saúde.
Já a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte
estima que as prefeituras do estado vão receber aproximadamente R$ 350,2
milhões. Embora considere que o valor seja uma ajuda para manter os serviços
básicos nas administrações locais, a entidade considerou que o auxílio não será
suficiente para cobrir a queda de arrecadação das cidades potiguares, que
deverá chegar a R$ 795,6 milhões até o fim de 2020, de acordo com o presidente
da federação, o prefeito José Leonardo Casimiro de Araújo, conhecido como
Naldinho, de São Paulo do Potengi.
A estima de perdas para o ano, de acordo com ele, leva
em conta as perdas na quota-parte do ICMS, e em impostos municipais, como ISS,
IPTU e ITBI, além da redução da participação no Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e Fundo de Participação dos
Municípios (FPM).
O texto aprovado pelo Congresso no dia 6 de maio ainda
suspende as dívidas de estados e municípios com a União, inclusive os débitos
previdenciários parcelados pelas prefeituras que venceriam este ano. Esse ponto
pode gerar um impacto de R$ 60 bilhões à União.
O repasse direto, em quatro parcelas, será dividido da
seguinte forma:
- R$
50 bilhões em compensação pela queda de arrecadação
(R$ 30 bilhões para estados e DF; R$ 20 bilhões para municípios);
- R$
10 bilhões para ações de saúde e assistência
social (R$ 7 bilhões para estados e DF; R$ 3 bilhões para municípios).
Vetos
A Lei Complementar nº 173, estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Ao sancionar
o texto, o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) fez quatro vetos, que ainda
poderão ser analisados pelos deputados e senadores:
- Aumento
a servidores: abertura de exceção para que
servidores da saúde e segurança pública pudessem ter os salários
reajustados. Com o veto, não haverá reajustes para nenhuma categoria do
serviço público até o final do ano que vem. Segundo o governo, a
manutenção do dispositivo retiraria quase 2/3 do impacto esperado para a
restrição de crescimento de despesa com o pessoal;
- Concursos
públicos: vetada suspensão dos prazos de
validade de concursos públicos homologados até 20 de março. Segundo o
governo, o dispositivo fere o pacto federativo e a autonomia dos entes da
federação;
- Garantias
e contragarantias: trecho proibia a
União de executar garantias e contragarantias em caso de inadimplência em
2020. De acordo com o governo, se a proibição permanecesse, haveria o
risco de o Brasil se tornar inadimplente perante o mercado doméstico e
internacional;
- Previdência: trecho
previa a suspensão das parcelas relativas aos pagamentos dos
financiamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência. Governo afirma
que o parágrafo é inconstitucional, porque o prazo suspenderia o limite de
60 meses.
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