O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar em
junho se salários podem ser penhorados para o pagamento de dívidas sem natureza
alimentar, como empréstimos, contratos e cobranças judiciais.
O caso será analisado pela Corte Especial no âmbito
do Tema 1.230 dos recursos repetitivos. A decisão terá efeito nacional e deverá
orientar processos semelhantes em todo o país. O julgamento estava previsto
para esta semana, mas foi adiado para 3 de junho.
Hoje, o Código de Processo Civil estabelece que
salários, aposentadorias e verbas remuneratórias são, em regra, impenhoráveis.
A legislação já permite exceções em casos de pensão alimentícia e para
rendimentos acima de 50 salários mínimos.
A discussão no STJ é se essa proteção pode ser
flexibilizada também para dívidas comuns, desde que seja preservado valor
suficiente para garantir a sobrevivência do devedor e de sua família.
Em 2023, o próprio tribunal já admitiu essa
possibilidade em julgamento anterior, ao entender que a penhora parcial pode
ocorrer em situações específicas sem comprometer a subsistência básica do
trabalhador.
Agora, a Corte Especial deverá definir uma tese
nacional sobre até onde a Justiça poderá avançar na cobrança de dívidas quando
a principal fonte de renda do devedor for o salário.
O julgamento é acompanhado por órgãos como o
Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e defensorias estaduais.
Para credores, uma eventual flexibilização pode
ampliar os mecanismos para receber valores reconhecidos judicialmente. Já para
devedores, a preocupação é que parte da renda mensal passe a ser bloqueada
mesmo em dívidas sem caráter alimentar.
A expectativa é que o STJ busque equilibrar o
direito de cobrança com a proteção da renda mínima necessária à manutenção do
trabalhador e de sua família.
REVISTA OESTE

Nenhum comentário:
Postar um comentário