A utilização da estrutura e influência de igrejas
para promover candidatos pode configurar abuso de poder político. Esse foi o
entendimento reforçado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ao manter a
condenação da então prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva, e do
vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, por irregularidades nas eleições de
2024.
O caso envolve o apoio dado pela Igreja do Evangelho
Quadrangular às candidaturas dos dois políticos. Durante um encontro realizado
pela igreja, o líder religioso do local afirmou que tinha o objetivo de eleger
120 vereadores naquele ano e apresentou Alison Andrei como o candidato
escolhido para representar a instituição. Na ocasião, ele declarou que a igreja
estava “fechada” com o vereador.
A então prefeita também participou do evento.
Segundo os autos, ela foi chamada ao altar, apresentada como pré-candidata à
reeleição e recebeu orações ao lado de outros candidatos.
Para o TSE, as ações tiveram caráter eleitoral e
utilizaram a influência religiosa para impulsionar as candidaturas. Os
ministros entenderam que houve um uso indevido da fé dos fiéis para obter apoio
político.
A Corte também levou em consideração um contrato
firmado entre a prefeitura e a igreja. Em ano eleitoral, o município aumentou
em 34,1% o valor do aluguel pago por um imóvel pertencente à igreja.
O tribunal destacou que outro contrato de locação da
prefeitura, reajustado no mesmo período, recebeu aumento de apenas 2,45%,
evidenciando a desproporcionalidade.
Na avaliação dos ministros, o reajuste sem
justificativa técnica adequada reforçou a conclusão de que a prefeita concedeu
um benefício à igreja em troca de apoio político, o que desequilibrou a disputa
eleitoral.
Com isso, o TSE manteve a cassação dos registros de
candidatura e a inelegibilidade por oito anos de Fabíola e Alison.
Ao julgar o caso, a Corte ressaltou que a liberdade
religiosa não pode ser usada para encobrir práticas que afetem a lisura das
eleições.
CNN Brasil

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