O Sindicato dos Policiais Penais de São Paulo afirma
que dois integrantes da chefia da Penitenciária Feminina de Santana foram
pessoalmente recepcionar a influenciadora Deolane Bezerra quando a detenta
chegou ao local, na zona norte de São Paulo, na última quinta-feira (21).
A prática, segundo o sindicato, não é comum, já que
há um setor de inclusão responsável por atender os presos que chegam às
penitenciárias. Uma fonte disse ao Metrópoles que a recepção da influenciadora
teria sido feita por um dos diretores de disciplina da unidade e pelo chefe de
divisão substituto.
A reportagem questionou a Secretaria de
Administração Penitenciária (SAP) se o procedimento era padrão, mas a pasta
disse apenas que a atuação institucional da secretaria “limitou-se ao estrito
cumprimento do dever legal e das ordens do Poder Judiciário”.
A denúncia da recepção feita por um diretor de
disciplina e relatos de supostas regalias às quais Deolane teria tido acesso
foram citadas em um ofício encaminhado pelo Sindicato dos Policiais Penais ao
diretor geral da Polícia Penal, Rodrigo Santos Andrade. O documento, ao qual o
Metrópoles teve acesso, cobra a abertura de um procedimento administrativo
disciplinar para investigar o caso.
O ofício afirma que a recepção do diretor à Deolane
trata-se de um “tratamento protocolar diferenciado, sem respaldo legal ou
regulamentar”. Policiais da Penitenciária Feminina de Santana afirmaram, sob
condição de anonimato, que uma sala foi preparada previamente para a advogada.
O local teria tido pintura recente e recebeu cama com colchão e instalação de
chuveiro quente. “Só faltou colocar ar-condicionado”, disse um dos agentes. Os
policiais criticaram o tratamento diferenciado “enquanto as outras tomam banho
no chuveiro frio”.
Depois de passar pelo presídio na capital paulista,
Deolane foi transferida para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no
interior do estado. Lá, ela teria sido obrigada a retirar o aplique de cabelo
no estilo “mega hair”, com o qual estava quando foi presa.
Como é advogada, Deolane deve ficar recolhida em
sala de Estado Maior, como prevê o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), até
que uma potencial condenação transite em julgado. Na ausência de cela do tipo,
o advogado deve ser encaminhado para prisão domiciliar.
METRÓPOLES

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