Para que chegue a esse valor, o jovem é submetido
mensalmente a uma avaliação da equipe multidisciplinar do programa Horizontes
Potiguares — responsável pelo acompanhamento dos egressos.
Concessão das bolsas contrasta com a
falta de estrutura da própria FUNDASE
A criação da bolsa expõe um contraste já conhecido
dentro da própria Fundase. Enquanto o programa dedicado aos egressos recebe
recursos financeiros, servidores da instituição seguem trabalhando em condições
precárias. Prédios deteriorados, falta de manutenção e equipamentos básicos,
além de queixas de assédio moral.
Critérios para concessão da bolsa
Para receber a bolsa, o jovem egresso precisa aderir
voluntariamente ao programa Horizontes Potiguares, ter cumprido a
medida de internação ou semiliberdade, pactuar um projeto de vida e estar
matriculado e frequentando a rede regular de ensino. Há prioridade para jovens
sem vínculo familiar, com baixa renda, gestantes ou mães, além daqueles com
deficiência ou questões de saúde mental.
A FUNDASE explica na própria portaria que a
iniciativa cumpre determinações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescão
(ECA), no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e em
diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam as entidades a
manterem programas específicos de apoio aos jovens após o cumprimento da medida
socioeducativa.
Blog do BG


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