domingo, 7 de dezembro de 2025

Jovens infratores do RN que cumpriram medida socioeducativa podem receber bolsa de até R$ 6 mil reais da FUNDASE

 


Para que chegue a esse valor, o jovem é submetido mensalmente a uma avaliação da equipe multidisciplinar do programa Horizontes Potiguares — responsável pelo acompanhamento dos egressos.

Concessão das bolsas contrasta com a falta de estrutura da própria FUNDASE

A criação da bolsa expõe um contraste já conhecido dentro da própria Fundase. Enquanto o programa dedicado aos egressos recebe recursos financeiros, servidores da instituição seguem trabalhando em condições precárias. Prédios deteriorados, falta de manutenção e equipamentos básicos, além de queixas de assédio moral.

Critérios para concessão da bolsa

Para receber a bolsa, o jovem egresso precisa aderir voluntariamente ao programa Horizontes Potiguares, ter cumprido a medida de internação ou semiliberdade, pactuar um projeto de vida e estar matriculado e frequentando a rede regular de ensino. Há prioridade para jovens sem vínculo familiar, com baixa renda, gestantes ou mães, além daqueles com deficiência ou questões de saúde mental.

A FUNDASE explica na própria portaria que a iniciativa cumpre determinações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescão (ECA), no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam as entidades a manterem programas específicos de apoio aos jovens após o cumprimento da medida socioeducativa.

Blog do BG

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