Em dificuldade financeira, o Estado busca saídas
para elevar a arrecadação. Agora, abriu prazo para a negociação de débitos
inscritos na Divida Ativa oriundos de multas e taxas ambientais aplicadas pelo
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) até 31 de
dezembro de 2021.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recebeu pelo
menos 301 processos de débitos ambientais, provenientes de autos de infração da
parte do Idema, mas de acordo com a portaria conjunta de nº 7/2025, publicada
no “Diário Oficial do Estado” do sábado (29/11), “a seleção dos débitos a serem
transacionados é de livre escolha do devedor”.
O procurador-geral adjunto do Estado, José Duarte
Santana, explica que desde o fim de abril, quando foi sancionada a Lei de
Transação Tributária (12.145/2025), já foram publicados seis editais dessa
natureza – esse é o sétimo, beneficiando inicialmente empresas em falências ou
liquidação extrajudicial, depois MEIs e pessoas físicas, empresas “baixadas” e
que não funcionam mais, que com isso “podem se regularizar e voltar a
empreender”.
José Santana informou que desde abril, o
“Regularize-RN”, como o governo convencionou o programa de regularização da
Divida Ativa já negociou R$ 80 milhões, arrecadando efetivamente R$ 15 milhões.
Segundo o edital 7/2025, o contribuinte que quiser
negociar dívidas junto ao Idema-RN, deverá realizar a adesão – o prazo começou
na segunda-feira (1º) até 31 de janeiro de 2026.
O desconto a ser concedido ao devedor dependerá do
número de parcelas escolhidas para fins de quitação, sendo que o valor da
mensal será de, no mínimo, R$ 300,00 – com pagamento da parcela única ou da
primeira parcela no prazo de seu vencimento.
O valor a ser transacionado será disponibilizado ao
contribuinte pela PGE na página https://divida.pge.rn.gov.br/regularizemaisrn/,
após o ingresso com login e senha.
Já o valor a ser transacionado, denominado crédito
final líquido consolidado, será apurado pela aplicação do desconto de até 100%
dos juros, multas e demais acréscimos.
A aplicação do desconto tem como limite o montante
de 70% do valor total dos créditos e não poderá reduzir o montante principal.
Na hipótese de os descontos de 100% nas multas, nos juros e nos demais
acréscimos resultarem em um montante inferior ao limite máximo de redução do
débito, serão recompostos proporcionalmente os valores das multas, juros e
demais acréscimos até que o saldo da transação alcance o montante dentro dos
limites fixados.
O parcelamento das divida pode ocorrer em quatro e
em até 120, com o desconto chegando a 40% sobre o valor total do crédito
transacionado, vedada a redução do crédito principal. O pagamento antecipado de
parcelas vincendas será imputado, obrigatoriamente, nas últimas parcelas do
ajuste, diz o edital.
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O valor a ser transacionado será disponibilizado ao
contribuinte pela PGE na página https://divida.pge.rn.gov.br/regularizemaisrn/,
após o ingresso com login e senha.

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