Quase 600 mil aposentados e pensionistas aderiram ao
acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para serem reembolsados
pelos descontos ilegais executados entre março de 2020 e março de 2025. Segundo
o balanço mais recente do órgão, pouco mais de 582 mil segurados assinaram a
adesão, o equivalente a 30,4% do total de 1,9 milhão de pessoas que informaram
ter sido descontadas indevidamente por associações e entidades de aposentados.
O INSS forneceu a tabela completa de adesões por
unidade da Federação. Os destaques foram São Paulo (114.599 adesões), Minas
Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080). Em relação ao
percentual de adesão, lideram Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio
Grande do Sul, com índices superiores a 31%.
O prazo de adesão vai até 14 de novembro. Quem
aderir ao acordo até segunda-feira (21) receberá os valores na mesma semana. A
adesão não exige envio de documentos. O aposentado e pensionista confirmará o
acordo que permite o ressarcimento sem precisar entrar na Justiça, por via
administrativa.
Pagamentos
Os
pagamentos começam na próxima quinta-feira (24). O dinheiro será reembolsado em
parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), a inflação oficial, diretamente na conta em que o aposentado ou
pensionista recebe o benefício.
O pagamento ocorrerá por ordem de adesão ─ quem
aderiu primeiro, vai receber primeiro. O crédito extraordinário de R$ 3,3
bilhões, fora das metas fiscais do governo, foi liberado ontem (17) por meio de
medida provisória.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os
descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15
dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas
já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que
representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os
aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão
pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo
ou site Meu INSS;
- Agências
dos Correios em mais de 5 mil municípios;
- A
central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas
não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo
Meu INSS?
–
Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
– Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se
houver mais de um);
– Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito
receber”, selecione “Sim”;
– Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento
Ainda dá tempo de fazer a contestação?
Os
canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas
entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até 14 de novembro. Esse prazo
pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:
Aplicativo Meu INSS
–
Central de atendimento 135
– Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país
– Como funciona o processo até a adesão ao acordo?
– O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
– Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
– Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao
acordo de ressarcimento.
E quem recebeu resposta da entidade?
Nesses casos, os documentos estão em análise e, por isso, o beneficiário
ainda não têm a opção de aderir ao acordo.
Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu
INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por
suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a
assinatura.
Se houver a contestação pelo beneficiário, a
entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso
vai passar por uma auditoria.
Caso não haja a devolução, os aposentados e
pensionistas serão orientados sobre medidas judiciais cabíveis, com apoio
jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos estados.
Agência Brasil
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