Em nova decisão publicada
nesta sexta-feira (18) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre
de Moraes recuou da determinação de cobrança retroativa do Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF). Esse trecho constava da decisão de quarta-feira,
que restabeleceu a maior parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, que elevou o tributo.
“Em respeito ao princípio
da segurança jurídica, convém esclarecer que no período compreendido pela
suspensão da eficácia do decreto presidencial não se aplicam retroativamente as
alíquotas majoradas”, escreveu Moraes.
Segundo o magistrado, a
dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao tributo
“constituem obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob
risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e
agentes econômicos”.
A Receita Federal já havia
informado que não haveria obrigatoriedade na cobrança retroativa do IOF para
instituições financeiras e demais responsáveis tributários após a decisão do
ministro do STF.
Já em relação aos
contribuintes que realizaram operações de câmbio ou contrataram empréstimos, a
Receita disse que pretendia avaliar o caso e se manifestaria oportunamente, com
o objetivo de evitar surpresas e insegurança jurídica.
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