Cinco anos após o assassinato
da enfermeira e socorrista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(Samu) Dayana Deyse Oliveira de Lima, de 29 anos, os
ex-policiais militares acusados do crime foram condenados nesta quinta-feira
(29).
O Tribunal do Júri começou por volta das 8h30 no
Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, no bairro Lagoa Nova.
Luiz Galdino da Silva, ex-companheiro
da vítima, foi acusado de ser o autor intelectual do crime. A motivação
teria sido a não aceitação do fim do relacionamento.
O acusado de realizar os disparos que tiraram a vida
de Dayana foi o também ex-policial militar Jairo Queiroz da Silva.
O crime aconteceu em 11 de novembro de 2019. De
acordo com a polícia, a vítima estava na casa da mãe dela, no conjunto Parque
das Dunas, Zona Norte de Natal, quando foi chamada para o lado de fora da
residência. Ao sair, ela foi atingida por disparo de armas de fogo e morreu
ainda no local.
De acordo com a Promotoria, o caso foi um crime de
feminicídio.
"Teria sido morta a mando do seu companheiro,
contra o qual ela já tinha medidas protetivas, já vinha sinalizando que estava
ameaçada, não só ela como o namorado dela, da época, e acabou nessa tragédia",
afirmou o promotor Augusto Azevedo.
Segundo o Ministério Público, Luiz Galdino da Silva
teria encomendado a morte de sua ex-companheira ao ex-policial militar Jairo
Queiroz. Ambos negaram estar envolvidos no crime.
Ao longo dos 5 anos, os réus aguardaram o julgamento
em liberdade.
"Acusa que foi utilizado um carro Siena, só que
naquele dia Jairo estava num carro Tracker preto. E o carro que eles alegam é
carro prata. Por aí, não tem como se prolongar, querer acrescentar alguma coisa
numa acusação desse tipo, disse o advogado Lúcio de Oliveira Silva, que
representava a defesa de Jairo, antes da sentença.
O réu desde o primeiro contato com a delegacia que
tenha qualquer participação com isso e a tese é a negação de autoria",
disse o advogado Rodrigues, responsável pela defesa de Luiz Galdino.
Os réus foram condenados às seguintes penas:
- Luiz
Galdino da Silva: 16 anos e 6 meses de reclusão
- Jairo
Queiroz da Silva: 15 anos e 6 meses de reclusão
Presidente do Júri, a juíza Eliana Alves Marinho
ainda determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus e a expedição do
mandado de prisão contra eles.
"Foi o fato submetido ao conhecimento do
Tribunal do Júri desta capital, tendo o Conselho de Sentença, nesta data,
decidido que o réu Luiz Galdino da Silva praticou o crime de homicídio
triplamente qualificado e o acusado Jairo Queiroz da Silva, o delito de
homicídio duplamente qualificado, em acolhimento à tese Ministerial",
escreveu a magistrada.
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