A 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim condenou uma
ex-secretária municipal de educação por ato de improbidade administrativa ao
ter autorizado “o uso de ônibus escolar pertencente ao acervo patrimonial do
município para fins privados e alheios ao interesse público”. Em razão dessa
prática, a agente pública recebeu como sanções a obrigação de ressarcimento ao
erário em valor equivalente a R$ 3.100,00 e pagamento de multa civil também de
R$ 3.100,00, equivalente ao dano que foi causado ao poder público.
Conforme consta no processo, em novembro de 2010, um
ônibus escolar do Município de Ceará-Mirim, transportando 20 pessoas, foi
abordado pela equipe de plantão da Polícia Rodoviária Federal, na BR 101, no
Estado da Paraíba “sendo constatado que no interior do veículo havia material
de piquenique, isopor, bolsas de praia, bem como que o motorista havia ingerido
bebida alcoólica, conforme registro localizado”.
Conta ainda nos autos que a polícia também averiguou
que o ônibus saiu de Ceará-Mirim com destino “às praias da cidade de Lucena, na
Paraíba. E no dia seguinte, ainda dirigiram-se à cidade de João Pessoa/PB para
visitar vários pontos turísticos, com a finalidade de comemorar o dia do
funcionário público”.
Ao analisar o processo, Grupo de Apoio às Metas do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacou que a então secretária “agiu em
total desrespeito às normas mais comezinhas de gestão pública, ao autorizar que
um ônibus destinado ao transporte escolar fosse utilizado por servidores
públicos para lazer”. E acrescentou que, dessa maneira, o uso do bem se deu “em
situação completamente estranha à finalidade pela qual o veículo fora
adquirido”.
Já na parte final da sentença, foi destacado que a
conduta da ré causou prejuízo ao ente público, “decorrente do consumo de
combustível, desgaste de peças, revisão e riscos inerentes à utilização de
veículos”, e a avaliação dos danos apontados serviu de fundamentação para os valores
de ressarcimento e multa imputados à ex-secretária.
Portal Grande Ponto
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