O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
emitiu uma recomendação para a Câmara Municipal da cidade de São José do
Campestre solicitando adequação do portal de transparência. Ferramenta não está
de acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI). A recomendação estabeleceu
prazo de 60 dias para adoção das medidas indicadas.
A Lei de transparência indica os mecanismos de
acesso à informação e controle social, conduzindo à garantia do acesso a dados
do poder público e serviços de relevância pública, pelos cidadãos. Por isso,
cabe às instituições assegurar “gestão transparente da informação, propiciando
amplo acesso a ela e sua divulgação” além da “proteção da informação sigilosa e
da informação pessoal”, destaca a recomendação.
Após análise da ferramenta Confúcio, responsável por
verificar os portais de transparência dos municípios potiguares, o MPRN
identificou irregularidades no Portal da Transparência da Câmara do município.
O portal deve disponibilizar e realizar atualização mensal da folha de pessoal
do órgão, discriminando os servidores lotados na Casa Legislativa, as
respectivas remunerações, os cargos ocupados e a natureza do cargo: temporário,
efetivo, ou comissionado.
Além disso, a Câmara de São José do Campestre deve
disponibilizar um telefone para contato, atualizar o registro das despesas com
seus respectivos processos de empenho, liquidação e pagamento no período de
120, 60 e 30 dias respectivamente. O MPRN recomenda também que haja o
preenchimento dos dados referentes à qualidade da compra pública, descrição da
quantidade de itens adquiridos por despesa, tipo de unidade do item e do valor
unitário
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