Consultor Jurídico
Se uma
conversa é mantida em grupo privado de aplicativo, é “óbvio e claro” que seus
participantes têm expectativa de que ela não seja divulgada. Com esse
entendimento, o juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª Vara Cível de
Curitiba, condenou um ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club a pagar indenização
por danos morais a ex-colegas por ter divulgado conversas que mantiveram num
grupo no WhatsApp.
Ele terá de
pagar R$ 5 mil a cada um dos oito integrantes do grupo. A ação foi movida por
um dos diretores do Coritiba, representado pelo advogado Luiz Fernando Pereira,
do Vernalha, Guimarães e Pereira Advogados.
O ex-diretor
foi adicionado ao grupo, formado por outros diretores e executivos do clube,
quando assumiu o cargo. No grupo, eles faziam piadas e comentavam a política
interna do Coritiba — e falavam mal de outros integrantes do clube.
Quando
deixou o cargo, o ex-diretor do time saiu do grupo e divulgou as conversas,
inclusive a veículos de comunicação. O caso teve grande repercussão na
comunidade esportiva, especialmente no Paraná.
“O abuso do
direito de informar se deu pela forma como foram divulgadas as notícias,
atingindo a imagem pessoal e profissional dos autores. Ora, considerando que as
mensagens foram trocas em aplicativo de celular em grupo privado, resta patente
que não poderiam ser divulgadas, ressaltando-se, notadamente, que caso
quisessem que as mensagens trocadas fossem publicas teriam as partes o feito
dessa forma”, disse o juiz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário