O Tribunal
de Contas do Rio Grande do Norte determinou de forma cautelar que o governador
Robinson Faria não realize qualquer ato administrativo que implique em operação
de crédito com antecipação de receitas de royalties. Caso já tenha sido editado
qualquer ato administrativo com esse conteúdo, os seus efeitos ficam suspensos,
de acordo com o TCE.
Segundo o
voto do relator, conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, o governo
não poderá “realizar qualquer ato administrativo destinado à contratação de
operação de crédito que dê em garantia créditos decorrentes do direito do
Estado do Rio Grande do Norte de participação governamental obrigatória, na
modalidade de royalties, ou que importe em antecipação dos créditos decorrentes
deste direito”.
Francisco
Potiguar Júnior foi acatado pelos demais conselheiros na sessão do Pleno desta
quinta-feira (09), com exceção do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, que
alegou suspeição.
De acordo
com o voto, as cessões de créditos oriundas de royalties, regulamentadas pelo
Senado Federal, só são permitidas para a capitalização de fundos de previdência
e amortização de dívida com a União. A Lei Ordinária Estadual nº 10.371, que
autoriza a antecipação, aponta que os “créditos cedidos serão destinados para a
capitalização do fundo de previdência”.
Contudo, no
caso do Rio Grande do Norte o regime de previdência não funciona mais por
capitalização - desde a edição da Lei Complementar Estadual nº 526/2014, que
extinguiu o fundo de capitalização e criou o Fundo Financeiro do RN. O Funfirn
é “estruturado em regime de repartição simples, para fins de pagamento da folha
corrente de inativos, o que implica, na prática, em pagamento de pessoal”.
“Vislumbro,
pois, a fumaça do bom direito, ante a constatação da utilização da antecipação
de recursos para o pagamento de despesa corrente, em afronta à Resolução nº
043/2011 do Senado Federal; bem como o perigo da demora, pelo comprometimento
futuro do orçamento estadual, além da dificuldade em se fazer a recomposição
dos recursos oriundos dos royalties, porventura utilizados”, aponta o relator.
Foi fixada
multa pessoal e diária no valor de R$ 500 ao governador Robinson Faria, em caso
de descumprimento das determinações da Corte de Contas. Ele terá de comprovar
nos autos o cumprimento das medidas.
Antecipação de Royalties
No mês
passado, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto
que autoriza a antecipação de pagamento de royalties da exploração
de petróleo e gás natural para o Governo do Estado. Com a medida, o Executivo
quer receber R$ 162 milhões, que deve usar o montante no fundo previdenciário,
para pagamento de aposentados.
O Governo
pretendia usar o dinheiro dos royalties também para a amortização de dívidas
com a União, porém os deputados decidiram, ainda na Comissão de Finanças e
Fiscalização, que os recursos serão usados apenas para pagamento de folha.
A negociação
acontece da seguinte maneira: os bancos emprestam os R$ 162 milhões ao Poder
Executivo e, em troca, são pagos com os royalties que devem ser repassados
pelas empresas que exploram petróleo e gás no estado, até dezembro de 2019 -
primeiro ano da próxima gestão estadual.
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