Não é tudo a
mesma coisa, não.
Calúnia (art. 138) é acusar alguém
publicamente de um crime.
Difamação (art. 139) é dizer que a pessoa
foi autora de um ato desonroso.
Já a injúria (art. 140) é basicamente
uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo
que esse sujeito considere prejudicial.
É possível
cometer os 3 delitos de uma vez só. Se, num programa de TV, um entrevistado
disser que o apresentador é cafetão, estará acusando em público de um crime
(calúnia) desonroso (difamação), cara a cara (injúria).
Então,
atenção quando for denunciar uma empresa no Facebook ou quiser contar os podres
do ex em público. E é preciso cuidado extra com um tipo de vítima: o(a)
presidente(a) da República ou qualquer outro(a) chefe(a) de Estado estrangeiro.
“Contra eles, mesmo que o ‘criminoso’ tenha dito a verdade, pode ser
condenado”, conta Jorge Alberto Araújo, juiz e professor da Universidade
Regional de Campinas.
EXEMPLOS
PRÁTICOS
Calúnia
Se você acusar a faxineira de ter sumido com seu dinheiro – ou seja, um crime – sem ter provas, estará sendo calunioso e pode passar de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar uma multa. Do trio, é o único em que, se você tiver provas, não é condenado.
Difamação
Contou no almoço que a fulana trai o marido com todo mundo? Difamação. Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação, você está cometendo difamação mesmo que prove as puladas de cerca da mulher do cara.
Injúria
É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. A verdade da acusação não muda nada e, caso resolvam processá-lo, você pode pegar de 1 a 6 meses ou ter que pagar uma multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário