O Presidente
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou em decisão
desta quarta-feira (1º) que há uma "inelegibilidade chapada"
(evidente, notória) na eventual candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva.
Após a
decisão, o PT divulgou a seguinte nota: "O Tribunal Superior Eleitoral
examinou e autorizou centenas de candidaturas em situação semelhante à do
presidente Lula. Qualquer manifestação sobre a situação jurídico-eleitoral de
Lula antes deste exame é extemporânea e indevida, especialmente se parte de
alguém com a responsabilidade de presidir o TSE."
O PT fará no próximo sábado (4)
convenção para confirmação do nome de Lula como candidato a
presidente. Depois, o partido terá até 15 de agosto para registrar a
candidatura na Justiça Eleitoral. Só após esse período é que partidos,
coligações e o Ministério Público podem questionar a candidatura. O TSE tem um
rito para julgamento dos registros de candidatura até 17 de setembro, 20 dias
antes do primeiro turno da eleição, em 7 de outubro.
Ao rejeitar
ação apresentada pelo cidadão Manoel Pereira Machado Neto, que pedia a
"imediata declaração de inelegibilidade" de Lula antes mesmo do
registro da candidatura. Fux rejeitou a ação por considerar que esse cidadão
não tinha legitimidade para o pedido. Mas ressaltou que o entendimento dele,
Fux, a respeito do tema é "público e notório".
"A
controvérsia jurídica travada nos autos encontra óbice quanto à análise da
questão de fundo em face de vício processual insanável. Isso porque a demanda
apresenta um pedido impugnativo ajuizado por um cidadão, despido de
legitimidade ativa amparada na lei", afirmou Fux na decisão.
Lula está preso desde o começo de
abril e cumpre pena em Curitiba em razão da condenação no caso do
triplex do Guarujá, na Operação Lava Jato – ele se declara inocente. O
ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em segunda instância,
por órgão colegiado, o que, pela Lei da Ficha Limpa, pode impedi-lo de disputar
as eleições. Essa questão, no entanto, precisa ser decidida pela Justiça
Eleitoral.
Assim
como já havia decidido a ministra Rosa
Weber e o próprio Fux, o ministro afirmou na decisão que não se
pode analisar a candidatura antes de um registro apresentado.
Segundo Fux,
"independentemente da análise do conteúdo do pedido, cujo entendimento
deste prolator é publico e notório, a existência de vício processual insanável
impede a própria apreciação do pleito. Não obstante vislumbrar a
inelegibilidade chapada do requerido, o vício processual apontado impõe a extinção
do processo", afirmou o ministro.
Nos
julgamentos no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral, o
ministro Luiz Fux e outros ministros usam constantemente o termo
"chapada" em expressões – a exemplo de "inconstitucionalidade
chapada" – para se referir a questões evidentes, sobre as quais não há
dúvidas.
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