A
procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite desta
quarta-feira (15) impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da
Silva para o cargo de presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores
(PT). Em petição encaminhada ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma que o requerente não
é elegível. Em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado criminalmente em
segunda instância, no âmbito da operação Lava Jato. Segundo a Lei da Ficha
Limpa, esse fato retirou dele a capacidade eleitoral passiva.
No
documento, a procuradora-geral Eleitoral apresenta certidão emitida pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação determinada
em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com essa decisão, a situação
do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade
prevista na Lei Complementar 64/1990, considerando a redação dada pela Lei da
Ficha Limpa (135/2010). Segundo o texto legal, não podem se candidatar
condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de
lavagem de dinheiro e corrupção.
Em outro
trecho da impugnação, Raquel Dodge lembra que o Tribunal Superior Eleitoral já
consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF4 são causa de
inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 da Corte, o condenado só retoma a
capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento da pena.
No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano,
após determinação da Justiça Federal.
Por entender
que faltam ao pedido os pressupostos de validade e eficácia, o Ministério
Público Eleitoral pede ao relator que o registro seja indeferido. Sustenta
ainda que não há hipótese de candidatura sub judice.“Disso (da falta de
capacidade eleitoral passiva) deve decorrer a rejeição liminar do requerimento,
sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado
candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com
recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos
elegíveis”, completou.
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