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O ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve ser impedido pelo TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) de aparecer como candidato no programa de televisão do PT, mesmo que
o julgamento de seu pedido para concorrer ainda não tenha sido finalizado.
Segundo informa
a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a primeira sentença sobre
Lula deve sair até o dia 31 de agosto, é o que acreditam os ministros ouvidos
pela coluna. Neste dia inicia a propaganda eleitoral e já se deve haver um
parecer sobre a candidatura do petista.
Lula pode
ser proibido de aparecer na TV, embora ainda caibam recursos à decisão, como
embargos de declaração.
De acordo
com a defesa de Lula, o artigo 16-A da Lei Eleitoral permite que candidato
“cujo registro esteja sub judice” participe de “todos os atos” da campanha,
inclusive na TV. “Excluir o ex-presidente seria descumprir o rito processual”,
explica o advogado Luiz Fernando Pereira.
No entanto,
a coluna refere que, se o TSE manter a impugnação de Lula, o ex-presidente
teria duas opções: indicar o substituto já no dia 31 ou deixar que o vice (do
PT ou de partido aliado) ocupe a maior parte do tempo do PT na TV até que todos
os seus recursos sejam julgados.
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