Por TJRN
As comarcas de Mossoró e Parnamirim são algumas das abrangidas pela Resolução nº 21/2018, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do RN e que altera a competência de unidades jurisdicionais em diversas comarcas do estado. A resolução entrará em vigor 15 dias após a sua publicação, ocorrida na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 25 de julho de 2018. A medida constitui política de organização judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos magistrados, de forma a aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
Em Mossoró,
serão renomeadas para 5ª Vara Cível a atual 2ª Cível de Mossoró; e para 2ª Vara
Cível a atual 5ª Vara Cível, a qual manterá a sua atual competência.
Já a nova 5ª
Vara Cível e a 6ª Vara Cível de Mossoró tiveram suas competências alteradas
para processar e julgar os feitos relacionados ao Seguro de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT); os inventários e
arrolamentos, nas sucessões; promover a abertura, aprovação, registro,
inscrição, cumprimento e execução de testamentos; conhecer e julgar todos os
feitos de natureza sucessória; os feitos relativos a falências e recuperações
judiciais; cumprir as precatórias relativas aos feitos da sua competência.
Na comarca
de Parnamirim, os 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis e o Juizado Especial
Criminal e da Fazenda Pública foram transformados, respectivamente, nos 1º, 2º,
3º e 4º Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública de
Parnamirim. Os acervos destas unidades deverão ser equitativos.
A resolução
prevê ainda que nas comarcas de Apodi, Areia Branca, Currais Novos, João
Câmara, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz, os feitos que tratam de matéria de
Família e Registro Público serão redistribuídos entre a 1ª Vara e a 2ª Vara,
equitativamente. Já nas comarcas de Assú, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos
Ferros e São Gonçalo do Amarante, tais feitos serão redistribuídos entre as 1ª,
2ª e 3ª Varas Cíveis, equitativamente.
O normativo
disciplina ainda que nas comarcas de Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos
Ferros e São Gonçalo do Amarante é competência privativa da 2ª Vara a
celebração de casamentos e o julgamento de processos de violência contra a
mulher e o julgamento de processos de alienação parental.
Já nas
comarcas de Apodi, Areia Branca, Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz e
Santa Cruz é competência privativa da 1ª Vara os feitos relativos a Violência
Doméstica e Infância e Juventude.
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