O presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, defende que o Supremo Tribunal Federal
(STF) ratifique, em plenário, que um condenado em segunda instância não pode
ter sua candidatura registrada pela Justiça Eleitoral, nem mesmo de forma
provisória. A Lei da Ficha Limpa já determina que essas pessoas são
inelegíveis, mas existem dúvidas sobre o momento de aplicação da regra.
Fux entende que candidatos
nessa condição não devem sequer ser registrados e, portanto, não poderiam fazer
campanha, mas existe outra tese entre advogados criminalistas, amparada na Lei
das Eleições.
Tradicionalmente, o termo sub
judice contido na Lei das Eleições é aplicado para candidatos que têm o
registro negado por um juiz eleitoral, mas recorrem dessa decisão. Pelo artigo
16-A, o político “poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral,
inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter
seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando
a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu
registro por instância superior”.
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